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Criando um Website Profissional Parte 4: Solução de Conflitos via Judiciário

Solução de Conflitos via Judiciário


Momentos existem na vida de qualquer empreendimento em que a composição de interesses entre empresa e consumidor parecem insuperáveis. Em tais situações, a gama de recursos disponíveis à empresa supera em muito àqueles disponíveis ao consumidor e o ingresso com uma ação de danos torna-se inevitável para este como forma legítima de defesa de seus interesses.

Neste contexto, o consumidor pode ingressar com a ação em seu local de domicílio, como estabelecido no inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor: “a ação pode ser proposta no domicílio do autor”. Assim, a eleição do foro para solução de conflitos é direito do consumidor e cláusulas contratuais do tipo “Em caso de problemas relativos aos produtos adquiridos em nosso site, você concorda que tais problemas serão resolvidos no foro da comarca de [nome do local], independente de qualquer outro de sua preferência” são nulas de pleno direito, pois se contrapõem a uma regra legal vigente. Exemplificando: se o domicílio do consumidor for no Amazonas e o vendedor estiver localizado no Rio Grande do Sul, dois estados situados em extremos opostos do Brasil, o vendedor deverá apresentar sua defesa no fórum amazonense de propositura da ação, sob pena de revelia (concordar fictamente com os argumentos do autor e ter de suportar uma condenação). É verdade que o processo digital, em implantação no Brasil, em muito facilita essa defesa com a apresentação de petições pela web, mas, na hipótese de audiências presenciais, o vendedor deverá providenciar, às suas custas, o deslocamento de seu advogado até o local designado.

Infelizmente, por imprudência ou amadorismo, muitas empresas redigem seus contratos sem o auxílio de advogado competente. Assim procedendo, submetem-se ao risco de prejuízos maiores no futuro por criarem regras juridicamente inválidas ou abusivas.